top of page
Buscar
  • guinascadv

Aposentadoria Especial (1) - o que é?

Atualizado: 26 de jan. de 2021

A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Essa aposentadoria exige um menor tempo de contribuição em relação a outras aposentadorias.


Já ouviu falar de insalubridade ou periculosidade? São conceitos que todos conhecemos, pois estão muitas vezes presentes no mundo do trabalho. Um soldador trabalha exposto a um alto nível de ruído e a fumos metálicos, um frentista exposto a benzeno e um médico exposto a agentes biológicos. Esses riscos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) garantem uma aposentadoria especial.


Alguns agentes nocivos muito comuns em ambientes de trabalho:


Físicos: ruído, calor, radiação ionizante, vibrações;

Químicos: benzeno, hidrocarbonetos, chumbo, manganês, sílica;

Biológicos: vírus, fungos, bactérias;

Perigosos: eletricidade, atividade de vigilante.


Outros agentes estão previstos na legislação previdenciária, que sofre muitas alterações, então é sempre importante buscar um especialista no assunto.


A aposentadoria especial tem esse nome porque o tempo exigido para se aposentar é reduzido. Ao invés dos 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), a aposentadoria especial geralmente é conquistada aos 25 anos de contribuição, para ambos os sexos, e em atividades de mineração, aos 20 ou 15 anos.


Outra vantagem da aposentadoria especial é que, antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) não exige idade mínima e assegura um benefício integral, muito mais vantajoso do ponto de vista financeiro. É uma forma de o sistema previdenciário retribuir o sacrifício dos segurados por tantos anos.


Mesmo após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial é mais vantajosa para os segurados, pois assegura uma idade menor para se aposentar. Mas trataremos da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência em um próximo texto.


Isso porque a maior parte das pessoas que já trabalham em atividades especiais há algum tempo já tem direito a se aposentar! Isso independe de você já ter feito o requerimento de aposentadoria, pois se você completou 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, você tem direito adquirido ao benefício, podendo solicitá-lo a qualquer tempo.


No caso da aposentadoria especial, é muito importante comprovar a exposição a agentes nocivos, como exige a Lei nº 8.213/91, especialmente após 28/04/1995. Antes desta data, ainda era possível o chamado enquadramento por categoria profissional, quando o mero exercício certas profissões (ex: gráfico, motorista, cobrador, médico, dentista) já garantia a aposentadoria especial, sem qualquer outra documentação!


A partir de 29/04/1995, é preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (ou outro formulário antigo, como o DIRBEN 80-30), que é um documento emitido pela empresa na qual você exerce ou exerceu a atividade.


Trataremos mais sobre comprovação de atividade especial e sobre os agentes nocivos nos próximos textos. Aguarde!


Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco! O escritório Martins Nascimento possui assessoria especializada na área de Direito Previdenciário.


*Imagem da capa disponível em: http://www.metalurgicosrj.org.br/antigo/13-noticias/164-21-de-abril-dia-do-metalurgico.html



12 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Commentaires


bottom of page